Financiamento Imobiliário

Minha Casa Minha Vida para Desabrigados: Como Funciona a Prioridade em Calamidade Pública

Famílias que perderam a moradia em desastres como as chuvas de Juiz de Fora têm prioridade no Minha Casa Minha Vida. Entenda as regras, faixas de renda e como se cadastrar.

25 de fevereiro de 20267 min de leitura

O Minha Casa Minha Vida e as situações de emergência

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), principal política habitacional do Brasil, prevê em suas regras o atendimento prioritário a famílias em situação de emergência ou calamidade pública. Isso significa que, após a decretação de calamidade em Juiz de Fora, as famílias que perderam suas moradias passam à frente na fila de espera do programa — independentemente de terem se cadastrado antes.

Além disso, as regras permitem que famílias afetadas por calamidade sejam enquadradas na Faixa 2 do programa (renda de até R$ 8.000) mesmo em processos de reassentamento, ampliando o acesso a quem tem renda um pouco mais elevada mas também perdeu tudo.

Quem tem direito à prioridade?

Para ser atendido com prioridade pelo MCMV em situação de calamidade, a família precisa:

  • Ter o imóvel destruído ou definitivamente interditado pela Defesa Civil em razão das chuvas
  • Ter renda familiar mensal de até R$ 8.000 (Faixa 2) ou até R$ 2.640 (Faixa 1, com maior subsídio)
  • Não possuir imóvel próprio em outro local
  • Estar cadastrada no CadÚnico ou providenciar o cadastro o quanto antes
  • Ter o laudo de interdição ou declaração de perda do imóvel emitido pela Defesa Civil municipal

Faixa 1: maior subsídio, para quem mais precisa

Para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 por mês, o MCMV oferece as condições mais generosas: subsídios que podem cobrir a maior parte do valor do imóvel, taxas de juros entre 4% e 5% ao ano e parcelas que podem começar em torno de R$ 80 a R$ 300 por mês, dependendo da renda familiar. Nessa faixa, o imóvel é praticamente "doado" para as famílias de menor renda — o valor restante é financiado com juros mínimos por até 30 anos.

Faixa 2: taxas reduzidas com financiamento

Famílias com renda entre R$ 2.640 e R$ 8.000 têm acesso a financiamentos com taxas entre 4,75% e 7,66% ao ano — significativamente abaixo das taxas de mercado (que ficam entre 9% e 11% a.a.). O subsídio é menor, mas ainda representa uma economia substancial ao longo de décadas de financiamento.

Como dar os primeiros passos

Se você perdeu sua moradia nas chuvas de Juiz de Fora, siga estes passos para acessar o MCMV:

  • 1. Registre a ocorrência na Defesa Civil e obtenha o laudo de interdição ou declaração de perda do imóvel
  • 2. Cadastre-se no CadÚnico — procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo com documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de renda e laudo da Defesa Civil)
  • 3. Informe a situação de calamidade ao atendente do CRAS para que sua família receba a classificação de prioridade no cadastro
  • 4. Acompanhe as listas de contemplação pela Prefeitura de Juiz de Fora e pela Secretaria de Habitação municipal

MCMV Reconstrução: o precedente do Rio Grande do Sul

Após as enchentes do Rio Grande do Sul em 2024, o governo federal criou o MCMV Reconstrução, uma modalidade específica para famílias que tiveram o imóvel destruído pela catástrofe. O programa permitiu o acesso ao MCMV mesmo para quem tinha imóvel financiado que foi destruído — condição que normalmente impediria a participação no programa.

Embora ainda não haja confirmação oficial de um programa nos mesmos moldes para Juiz de Fora, a Secretaria de Habitação municipal e o Ministério das Cidades acompanham a situação. Fique atento às comunicações oficiais da Prefeitura de Juiz de Fora e do Governo Federal nos próximos dias.

Enquanto aguarda: opções de moradia temporária

O processo de acesso ao MCMV pode levar meses. Para o período de transição, além dos abrigos municipais ativos, verifique se você tem direito ao auxílio moradia emergencial da Prefeitura — um benefício temporário para custeio de aluguel enquanto a situação habitacional definitiva é regularizada.

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