Dicas Financeiras

Juros do Financiamento São Dedutíveis no Imposto de Renda 2026?

Descubra se os juros do financiamento imobiliário ou do empréstimo podem ser abatidos no IRPF 2026, quais são as exceções e como aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

22 de fevereiro de 20265 min de leitura

A resposta direta: na maioria dos casos, não

Uma das dúvidas mais comuns na época do imposto de renda é: posso deduzir os juros do meu financiamento imobiliário? A resposta, que frustra muita gente, é: não, para a moradia própria. O Brasil não adota o modelo de dedução de juros hipotecários que existe em países como os Estados Unidos. Os juros pagos no financiamento da sua residência principal não podem ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda.

Isso inclui os juros de financiamento imobiliário, os seguros MIP e DFI embutidos nas parcelas e as taxas administrativas do contrato. Tudo isso é custo do financiamento, mas não gera benefício fiscal direto na declaração.

Quando os juros do financiamento SÃO dedutíveis

Existe uma exceção importante: se o imóvel financiado não é para uso próprio, mas gera receita de aluguel, os juros e encargos do financiamento podem ser deduzidos da receita tributável de aluguéis. Funciona assim:

  • Você declara os aluguéis recebidos como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" ou no carnê-leão
  • Os juros do financiamento, o seguro do imóvel (não o MIP/DFI das parcelas, mas o seguro contra incêndio separado) e as taxas de administração de imobiliária podem ser abatidos dessa receita
  • O resultado líquido (aluguel recebido menos despesas dedutíveis) é a base sobre a qual incide o imposto

Guarde os informativos do banco e os recibos de despesas do imóvel alugado para comprovar as deduções em caso de malha fina.

Benefícios fiscais indiretos que você pode estar perdendo

Mesmo sem a dedução direta de juros, existem benefícios fiscais ligados ao financiamento imobiliário que merecem atenção:

Isenção no ganho de capital na venda

Se você vender um imóvel residencial por até R$ 440.000 e não tiver vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, o ganho de capital é isento de imposto. Isso vale mesmo que o imóvel tenha sido financiado.

Reinvestimento em 180 dias

Se você vendeu um imóvel residencial e usou o valor recebido para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, o ganho de capital da venda fica isento — total ou parcialmente, dependendo do quanto foi reinvestido. Esse benefício pode ser decisivo para quem está trocando de imóvel.

FGTS não entra na base tributável

O saldo do FGTS utilizado como entrada ou amortização no financiamento imobiliário não é tributado. Você não precisa declarar o uso do FGTS como renda — apenas registra o efeito dele na atualização do valor do imóvel em Bens e Direitos.

O que fica de lição para o próximo financiamento

Embora os juros não sejam dedutíveis para imóvel próprio, minimizar os juros pagos ao longo do financiamento continua sendo uma das melhores "economias fiscais" disponíveis — simplesmente porque menos dinheiro sai do seu bolso. Estratégias como escolher o SAC em vez da Price, fazer amortizações extraordinárias e comparar taxas entre bancos podem economizar muito mais do que qualquer dedução fiscal. Use nosso simulador para calcular o impacto de cada decisão no custo total do seu financiamento.

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